- 1 -Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- 2 -Manter em bom estado de conservação as espécies bibliográficas que lhe são facultadas;
- 3 -Utilizar corretamente as instalações e equipamentos;
- 4 -Apenas é permitido comer ou beber no átrio de atendimento;
- 5 -O bom funcionamento do espaço não deve ser prejudicado por ruído;
- 6 -Devolver aos funcionários ou colocar nos locais adequados as espécies bibliográficas que tenham consultado;
- 7 -Cumprir o prazo estipulado para a devolução das espécies bibliográficas requisitadas para leitura domiciliária;
- 8 -Contribuir para a manutenção de um bom ambiente no interior da Biblioteca;
- 9 -Respeitar e cumprir as indicações que lhes foram transmitidas pelos funcionários;
- 10 -Contribuir para a excelência do serviço, através do preenchimento de questionários ou outros instrumentos concebidos para o efeito;
- 11 -A utilização de telemóveis no interior da Biblioteca não pode perturbar o trabalho e a leitura dos outros utilizadores.
Artigo 8.º — Deveres
Vigente desde: 06/09/2019
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Em vigor desde 06/09/2019