- 1 -O presente Regulamento pode ser revisto a qualquer tempo, por deliberação da CE, quando razões ponderosas o justificarem.
- 2 -O Regulamento é obrigatoriamente revisto e aprovado na primeira reunião do mandato da CE.
Artigo 16.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021