- 1 -Os membros da CE não intervêm nas deliberações e debates relativos a assuntos em que se verifique situação de impedimento.
- 2 -Os membros da CE podem solicitar dispensa de intervenção nas votações e debates sobre assuntos em que possa existir dúvida razoável da sua isenção ou impedimento.
Artigo 4.º — Imparcialidade
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021