Nesta tipologia de praia marítima - Tipo II, o dimensionamento e a localização das zonas de apoio balnear, para além dos definidos em plano de intervenção de praia, devem ser definidos em função das condições morfológicas do areal, do conforto e da segurança dos utentes e dos acessos ao areal, respeitando os princípios seguintes:
- a)Não são consideradas nas zonas de apoio balnear as áreas sensíveis, os locais assinalados no local como zonas de perigo ou zonas interditas e as áreas com utilização ou afetas a infraestruturas portuárias;
- b)A extensão das zonas de apoio balnear, medida paralelamente à frente de mar, tem de cumprir os preceitos legais, não podendo ser superior a 250 metros nem inferior a 100 metros.