- 1 -Nas praias marítimas o abastecimento de energia elétrica é definido de acordo com a classificação tipológica da praia, a sua proximidade à rede pública, as características físicas da praia e da respetiva área de enquadramento e deve obedecer às condições seguintes:
- a)Nas praias marítimas dos Tipo II é obrigatória a ligação à rede pública, enterrada.
- 2 -Quando o abastecimento do apoio de praia ou do equipamento não for realizado de forma permanente ou ocorra através de gerador, é interdita a venda de alimentos que necessitem de refrigeração, sendo apenas permitida a venda de bebidas.
Artigo 23.º — Abastecimento de energia elétrica
Vigente desde: 25/07/2022
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