- 1 -É interdita a guarda de material de apoio de praia, apoio balnear ou de restauração fora dos espaços definidos para esse efeito em projeto aprovado, e nos termos definidos no RGPMDH-ACE - Anexo II.
- 2 -O depósito de vasilhame deve ser efetuado no espaço de arrecadação, sendo interdita, mesmo que a título provisório, a sua guarda no exterior.
Artigo 30.º — Arrecadações e guarda de material
Vigente desde: 25/07/2022
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