- 1 -Os usos privativos do domínio hídrico são os decorrentes das utilizações permitidas nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O uso privativo no domínio hídrico inclui as atividades de exploração da praia sob a forma de apoios de praia e equipamentos, definindo encargos decorrentes dessa utilização como serviços de utilidade pública que, e em conjunto com as entidades responsáveis, asseguram o uso balnear das praias marítimas.
Artigo 4.º — Regime dos usos privativos
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022