Para além do disposto na legislação específica aplicável, e caso a Câmara Municipal não detenha já a devida autorização de licenciamento, nas áreas incluídas no domínio hídrico, a utilização dos parques e zonas de estacionamento para outras atividades é condicionada à aprovação da Autoridade Nacional da Água.
Artigo 6.º — Atividades condicionadas
Vigente desde: 25/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2022