- 1 -As provas são válidas para o ano letivo a que disserem respeito e para o ano letivo seguinte.
- 2 -A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP-Lisboa, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.
Artigo 8.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021