A UCT, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da Contabilidade e Tesouraria, competindo-lhe:
- a)Assegurar toda a tramitação processual e documental relativa ao registo das receitas e das despesas;
- b)Proceder ao controlo dos processos de despesa e submete-los a autorização de pagamento e controlar a situação contributiva e tributaria dos fornecedores;
- c)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier final;
- d)Coordenar o pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais;
- e)Executar as reconciliações bancárias das contas da Fundação NOVA, da Reitoria e SASNOVA;
- f)Efetuar as transferências de receitas de projetos para as unidades orgânicas;
- g)Controlar o fundo de maneio atribuído a serviços da Reitoria e dos SASNOVA;
- h)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais;
- i)Efetuar as transferências de imobilizado em curso para imobilizado firme da Reitoria e SASNOVA, de acordo com os procedimentos aplicáveis;
- j)Efetuar os abates e alienações, autorizados superiormente, relativos aos bens da Reitoria e SASNOVA;
- k)Validar as amortizações, depreciações e avaliações dos bens de imobilizado;
- l)Manter a inventariação física do material e instalações Reitoria e SASNOVA;
- m)Emitir e garantir a colocação das etiquetas nos bens móveis da Reitoria e SASNOVA;
- n)Validação dos mapas de imobilizado extraídos do sistema de informação da Universidade.