- 1 -A DPI, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, exerce as suas atribuições no domínio do Património Físico da Universidade.
- 2 -A DPI compreende a Unidade de Planeamento e Projetos Estruturantes (UPPE), a Unidade de Obras, Manutenção e Segurança (UOMS) e o Gabinete de Sustentabilidade Ambiental (GSA).
Artigo 26.º — Divisão de Património e Infraestruturas
Vigente desde: 26/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2020