- 1 -A DI, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da disponibilização de serviços informáticos geridos pela Reitoria.
- 2 -A DI compreende o Núcleo de Comunicações e Sistemas (NCS), o Núcleo de Apoio ao Utilizador (NAU) e o Núcleo de Sistemas de Informação (NSI).
Artigo 30.º — Divisão de Informática
Vigente desde: 26/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2020