À Divisão de Assuntos Jurídicos (DAJ), dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, na dependência hierárquica do Administrador da Universidade, compete:
- a)Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
- b)Colaborar na preparação, elaboração e análise de instrumentos jurídicos, nomeadamente de projetos de regulamentos, contratos, deliberações, despachos e outros documentos, nos quais a Universidade seja parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua compatibilização com a lei geral;
- c)Intervir nos processos de contencioso administrativo em que a Universidade seja parte;
- d)Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- e)Assegurar a recolha, tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevante na prossecução das atribuições da Universidade.