- 1 -A Divisão de Apoio à Investigação (DAI) exerce as suas atribuições no domínio da promoção da atividade de investigação das unidades orgânicas da Universidade.
- 2 -A DAI compreende a Unidade de Financiamento e Estratégia Científica (UFEC), a Unidade de Gestão de Projetos e Contratos (UGPC) e a Unidade de Gestão de Informação Científica (UGIC).
- 3 -A DAI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, na dependência hierárquica do Administrador da Universidade.
Artigo 41.º — Divisão de Apoio à Investigação
Vigente desde: 26/08/2020
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