- 1 -Os Serviços de Apoio à Fundação (SAF), têm atribuições nas áreas de suporte ao funcionamento da Reitoria e dos SASNOVA, bem como na área de apoio à governança da Fundação.
- a)Nas áreas de suporte ao funcionamento da Reitoria e dos SASNOVA, compete-lhe:
- i)Apoiar os órgãos de Governo na preparação do orçamento;
- ii)Preparar os mapas de prestação de contas;
- iii)Garantir a gestão orçamental, financeira e de Recursos Humanos;
- iv)Garantir a contratação de bens, serviços e empreitadas.
- b)Na área de apoio à governança da Fundação, compete-lhe:
- i)Apoiar o Conselho de Gestão da Universidade na preparação do Orçamento da Fundação;
- ii)Assegurar a agregação e o reporte da informação de natureza contabilística, orçamental, fiscal, económica e de recursos humanos das unidades orgânicas, Reitoria e SASNOVA;
- iii)Promover a uniformização das normas e procedimentos no domínio das suas atribuições, apoiar a sua implementação bem como a monitorização do seu cumprimento;
- iv)Garantir a qualidade da informação contabilística, orçamental e de recursos humanos produzidas nas unidades orgânicas, Reitoria e SASNOVA;
- v)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.
- a)Nas áreas de suporte ao funcionamento da Reitoria e dos SASNOVA, compete-lhe:
- 2 -Os SAF podem ainda prestar serviços às Unidades Orgânicas que o solicitarem, nas áreas financeiras e de recursos humanos, mediante a celebração de protocolo.
- 3 -Os SAF compreendem a Divisão Financeira (DF), a Divisão de Recursos Humanos (DRH), a Unidade de Contratação Pública (UCP), a Unidade de Suporte Tecnológico e Informação (USTI) e o Gabinete de Apoio e Controlo de Gestão (GACG).
- 4 -Os SAF são dirigidos por um administrador executivo, cargo de direção superior de 3.º grau, na dependência hierárquica do Administrador da Universidade.
Artigo 8.º — Atribuições e estrutura
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020