- 1 -O estudante só pode requerer a discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio depois de ter concluído, com aproveitamento, a componente teórica do curso de mestrado;
- 2 -O pedido de admissão à discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio é dirigido ao coordenador do curso, até ao dia 15 de setembro do ano a que o estudante está matriculado e inscrito;
- 3 -A submissão referida no número anterior deve ser instruída dos seguintes documentos em formato digital:
- a)Pedido de admissão à discussão;
- b)Um exemplar da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, com a indicação expressa de "documento provisório";
- c)Um exemplar do curriculum vitae;
- d)Parecer do orientador.
- 4 -A dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio deve obedecer às regras de apresentação de trabalhos escritos definidas pela ESSCVP-Lisboa;
- 5 -Nas situações cujo parecer dê lugar à necessidade de reformulação da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, o candidato, introduzidas as necessárias alterações, deve entregar uma nova versão, no prazo estabelecido pelo júri.
Artigo 18.º — Entrega e admissão à discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021