- 1 -O ato público de defesa do relatório final, trabalho de projeto ou dissertação deverá ocorrer até 90 dias após a entrega da versão final;
- 2 -O requerimento para a realização da discussão pública do trabalho de projeto/dissertação/relatório de estágio é dirigido ao coordenador do curso, acompanhado de:
- a)Três exemplares do trabalho de projeto/dissertação/relatório de estágio e três exemplares do curriculum vitae;
- b)Um exemplar do trabalho de projeto/dissertação/relatório de estágio em formato digital;
- c)O júri a que se refere o artigo 19.º emite parecer quanto à aceitação ou necessidade de reformulação da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio;
- d)Declaração emitida pelos serviços académicos, comprovativa da aprovação na parte curricular do curso, onde constem as classificações obtidas.
- 3 -A discussão pública está a cargo de um arguente principal, ainda que nela possam intervir todos os membros do júri;
- 4 -Na discussão, o estudante poderá iniciar a prova pela apresentação da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, com uma duração não superior a 20 minutos;
- 5 -A discussão pública não pode exceder 70 minutos na totalidade, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelo júri;
- 6 -No total as provas públicas não podem exceder os 90 minutos.
Artigo 20.º — Provas Públicas
Vigente desde: 27/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2021