- 1 -O calendário escolar e o horário do curso serão propostos anualmente pelo Coordenador do Curso, em conformidade com as orientações gerais definidas anualmente pelo Conselho de Direção (CD).
- 2 -O calendário é aprovado pelo Conselho Pedagógico e homologado pelo CD.
- 3 -O curso de mestrado funciona em regime diurno, preferencialmente, podendo algumas atividades, nomeadamente, de estágio decorrer em outros períodos, ao fim de semana e feriados.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2021