- 1 -As bolsas de estudo são atribuídas aos candidatos pelo presidente da câmara sob proposta dos serviços da Unidade de educação e Ação Social (UEAS).
- 2 -A decisão será proferida no prazo de oito dias úteis, uma vez terminado o período de candidatura referenciado no n.º 1 do artigo 6.º
- 3 -Todos os candidatos são informados da decisão, por escrito, preferencialmente por correio eletrónico.
- 4 -Da decisão cabe reclamação para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de dez dias úteis após respetiva notificação.
Artigo 9.º — Apreciação da Candidatura
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022