- 1 -A Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, doravante designada por FFUP, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, provida de serviços, os quais visam apoiar, de uma forma organizada, o funcionamento dos departamentos, dos cursos e ciclos de estudos e das restantes atividades da FFUP.
- 2 -O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições e as competências dos serviços da FFUP, nos termos e dentro dos limites fixados nos Estatutos da FFUP, tal como decorre do disposto no seu artigo 54.º
- 3 -Exclui-se do âmbito de aplicação do presente regulamento a estrutura orgânica dos Departamentos da FFUP, cuja constituição, competências, organização e governança estão definidas no artigo 30.º dos Estatutos da FFUP, bem como nos respetivos regulamentos.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021