- 1 -São condições de ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, obrigatoriamente:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso, tendo como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso técnico superior profissional, considerando o disposto no Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018 de 6 de agosto e o disposto no Artigo 40.º-F do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2025, de 18 de março;
- b)A verificação do conhecimento da língua portuguesa;
- c)A verificação da satisfação do Pré-requisito aplicável, se exigível, a entregar no ato da matrícula.
- 2 -A verificação da qualificação académica específica:
- a)Candidatos titulares de curso do ensino secundário português ou equivalente: através de documento que ateste a titularidade das provas de ingresso portuguesas, correspondentes ao nível do ensino secundário, nas áreas consideradas relevantes à frequência a do curso técnico superior profissional a que se candidata (Anexo III);
- b)Candidatos titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português: as provas de ingresso exigidas podem ser substituídas por exames finais nacionais de disciplinas daqueles cursos, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro na sua redação atual e demais legislação aplicável;
- c)Candidatos brasileiros que concluíram o Ensino Médio: utilizam as classificações obtidas nas áreas do exame referido no Anexo II, com as respetivas ponderações, desde que obtenham classificação mínima de 475 na área(s) relevante(s) para o curso a que se candidatam;
- d)Candidatos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste, titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português: utilizam as classificações nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às disciplinas referidas no Anexo III, desde que obtenham a classificação mínima exigida para aprovação na escala do país de origem;
- e)Candidatos titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido: utilizam as classificações nas disciplinas, da referida qualificação, correspondentes às disciplinas referidas no Anexo IV, desde que obtenham a classificação mínima exigida para aprovação na escala do país de origem;
- f)Nas demais situações os candidatos devem obter aprovação na prova escrita a realizar na ESSNorteCVP, que versará sobre conteúdos, correspondentes ao nível do ensino secundário, nas áreas consideradas relevantes à frequência dos respetivos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, no ano da candidatura.
- 3 -As classificações de exames e provas referidos no número anterior são válidas para a candidatura no ano letivo da sua realização e nos quatro anos seguintes.
- 4 -Sempre que expressas noutra escala, as classificações são convertidas para a escala de 0 a 200.
- 5 -Estão dispensados da realização de provas de conhecimentos da língua portuguesa, os candidatos que comprovem uma das seguintes situações:
- a)Candidato cuja língua materna seja o português;
- b)Candidato cujo curso de ensino secundário tenha sido lecionado em língua portuguesa;
- c)Candidatos que tenham certificação pelo Instituto Camões de nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
- 6 -Os estudantes internacionais que, cumulativamente, não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, não façam prova de ter um DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2) ou um certificado de nível B2 emitido pelo Instituto Camões ou por Escola de Línguas acreditada em Portugal e apenas possuam o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas), podem candidatar-se nos termos do presente regulamento, desde que frequentem um curso de português, nos seguintes termos:
- a)têm de comprometer-se a frequentar um curso anual de língua portuguesa;
- b)A sua frequência pode ser simultânea à frequência do 1.º ano do curso a que se candidata à matrícula;
- c)A certificação institucional e oficial de todas as classificações e aproveitamento obtidos no ciclo de estudos da ESSNorteCVP ficarão condicionais até à obtenção do certificado de nível B2 pelo Instituto Camões ou por Escola de Línguas acreditada em Portugal.
- 7 -Aos candidatos em situação de emergência por razões humanitárias que não consigam comprovar documentalmente as respetivas qualificações, serão aplicados procedimentos alternativos de verificação das condições de acesso e ingresso (como a realização de provas escritas).
Artigo 17.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 04/06/2025
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Em vigor desde 04/06/2025