- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre os estudantes internacionais:
- a)Titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de grau académico superior estrangeiro, reconhecido em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro e do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
- d)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico;
- e)Tenham um domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) ou se comprometam a atingi-lo nos termos do disposto no artigo 30.º do presente regulamento.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
- 3 -Poderão ser fixados, em Edital de abertura de candidaturas, outras condições de acesso e ingresso adicionais em função das especificidades dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.
Artigo 29.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 04/06/2025
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