- 1 -O júri aprecia através da documentação apresentada, as qualificações e requisitos definidos nas condições de acesso e ingresso.
- 2 -São considerados “Excluídos” os candidatos que prestem declarações falsas, apresentem documentos fraudulentos, que não tenham entreguem a documentação exigida ou não satisfaçam o disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 62/2018 de 6 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2025, de 18 de março, e no presente regulamento.
- 3 -O júri pode, na fase de apreciação das candidaturas, solicitar aos candidatos documentação complementar ou em falta.
Artigo 36.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 04/06/2025
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Em vigor desde 04/06/2025