Artigo 18.º
Exibição pública
Redação registada como em vigor em 05/06/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As obras apoiadas não podem ter estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, na sua versão atual, nem exibição pública sem prévia entrega e aprovação no ICA das cópias finais do filme e efetuado o registo de obra.