São deveres do titular do CMFN:
- a)Apresentar o CMFN sempre que seja solicitado, junto das entidades aderentes, de modo a poder usufruir dos seus benefícios;
- b)Informar por escrito, o Município de Arruda dos Vinhos de qualquer alteração nos requisitos previstos no artigo 3.º do presente regulamento;
- c)Informar por escrito o Município de Arruda dos Vinhos sobre a perda, roubo ou extravio do CMFN;
- d)Não permitir a utilização do CMFN por terceiros;
- e)Informar o Município de Arruda dos Vinhos, sempre que constate alguma desconformidade das entidades aderentes relativamente a vantagens/benefícios previstos no Guia do Utilizador.