- 1 -São elegíveis para atribuição das bolsas de estudo e de mérito a que se refere o artigo anterior os estudantes que se inscrevam e realizem com aproveitamento uma ou várias formações conducentes a microcredenciais previstas no artigo 2.º e que, além do disposto no n.º 2, reúnam uma das seguintes condições alternativas:
- a)Sejam estudantes de curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado ou doutoramento em áreas disciplinares não CTEAM (áreas que não a Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática);
- b)Sejam titulares de diploma de técnico superior profissional, licenciados, mestres ou doutores em áreas disciplinares não CTEAM (áreas que não a Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática).
- 2 -Os estudantes referidos no número anterior devem ainda cumprir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)No momento da realização das ações de que forem beneficiários devem ter residência em território nacional ou dispor de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal);
- b)Não podem ter sido contemplados com uma bolsa para a mesma formação conducente a microcredencial noutra edição;
- c)Não podem ter quaisquer dívidas de propina, taxas ou emolumentos.
Artigo 4.º — Elegibilidade
Vigente desde: 04/06/2025
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