- 1 -O procedimento destinado à atribuição das bolsas previstas no presente regulamento é publicitado através de despacho do presidente do IPLeiria, contendo, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)O número máximo de bolsas a atribuir;
- b)O painel de acompanhamento, responsável pelo procedimento de atribuição de bolsas e respetiva gestão;
- c)Forma de apresentação de candidatura, se aplicável;
- d)Os critérios de seleção e seriação aplicáveis;
- e)Forma e local de divulgação de resultados;
- f)Modo e prazos para apresentação de pronúncia em sede de audiência prévia, quando aplicável;
- g)Outros elementos considerados relevantes.
- 2 -O procedimento de atribuição de bolsas tem início após a conclusão de cada edição das microcredenciais.
Artigo 9.º — Início do procedimento
Vigente desde: 04/06/2025
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Em vigor desde 04/06/2025