- 1 -Após o envio das listas com as linhas de investigação, e num período máximo de uma semana, os estudantes poderão propor a um docente a abertura de uma linha de investigação na área de especialidade desse docente. Essa abordagem informal e a consequente aceitação de orientação deverá ser assegurada junto do docente, antes de o aluno efetuar a sua inscrição no Ramo de Investigação (Unidade Curricular Dissertação) na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos. Após estes dois passos estarem assegurados, o estudante deve enviar essa informação por email à coordenação de curso indicando o tema de investigação e o respetivo Orientador.
- 2 -Nestas situações, o estudante ficará com o acordo do docente, implicitamente ligado a essa linha de investigação, no Ramo de Investigação, sem ser inserido no processo de seleção.
- 3 -Para ser autorizada a realização da dissertação autoproposta, é necessária a entrega da proposta até ao final do mês de julho do ano letivo anterior àquele em que se vai realizar a dissertação.
- 4 -A proposta deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do projeto de investigação e sua caracterização sumária;
- b)Aceitação por parte do Orientador da FMH, especializado no âmbito da linha de investigação em que se enquadra a dissertação.
- 5 -A Coordenação Científica informará o estudante até ao final do mês de julho, do ano letivo anterior àquele em que se vai realizar a Investigação, sobre a aceitação da sua proposta.
- 6 -Compete à Coordenação Científica a decisão sobre o número de dissertações autopropostas a aceitar, devendo estas não colocar em causa a diversidade de áreas e metodologias de investigação, e de docentes Orientadores implicados. Caso necessário será efetuada avaliação curricular e/ou entrevista para efeitos de seriação.
Artigo 23.º — Dissertações Autopropostas
Vigente desde: 05/06/2026
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