- 1 -O Conselho Estratégico é constituído pelos seguintes membros:
- a)O Diretor da FCM|NMS, que preside ao Conselho Estratégico;
- b)O Presidente do Conselho Científico da FCM|NMS;
- c)O Subdiretor para a Investigação da FCM|NMS;
- d)O Presidente da Comissão Executiva do CEDOC;
- e)Um Representante da Área de Investigação Biomédica e Translacional;
- f)Um Representante da Área de Investigação Clínica, Epidemiologia e Estudos de Serviços;
- g)Um Representante dos hospitais afiliados à FCM|NMS.
- 2 -Com exceção do Presidente da Comissão Executiva, nenhum dos membros do Conselho Estratégico pode fazer parte da Comissão Executiva do CEDOC.
- 3 -Os Representantes das áreas de investigação são eleitos pelos Group Leaders e responsáveis científicos das plataformas de investigação das respetivas áreas no Conselho de Investigadores, e devem ter sido Group Leaders durante pelo menos 4 anos e Group Leader no CEDOC na respetiva área durante pelo menos 1 ano.
- 4 -O Representante dos hospitais afiliados à FCM|NMS é nomeado pelo Diretor.
- 5 -A duração dos mandatos dos representantes dos Group Leaders é de 4 anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
- 6 -O Conselho Estratégico reúne obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que convocado por um dos seus membros.
Artigo 12.º — Conselho Estratégico
Vigente desde: 10/09/2019
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Em vigor desde 10/09/2019