Após a entrada em vigor do presente regulamento serão mantidos os grupos de investigação existentes, mas o seu estatuto deve ser objeto de parecer pela Comissão Externa de Aconselhamento e pelo Conselho Estratégico no prazo de 2 anos.
Artigo 18.º — Norma Transitória
Vigente desde: 10/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2019