- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Diretor da FCM|NMS, ouvido o Presidente da Comissão Executiva do CEDOC, o Conselho Científico e o Conselho da Faculdade
- 2 -Aplica-se, subsidiariamente, a demais legislação em vigor sobre as matérias não reguladas especificamente por este regulamento.
Artigo 20.º — Integração de Lacunas e Legislação subsidiariamente aplicável
Vigente desde: 10/09/2019
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Em vigor desde 10/09/2019