- 1 -Os coordenadores dos grupos de investigação (Group Leaders) são investigadores doutorados com vínculo à FCM|NMS, nomeados pelo Diretor, sob proposta da Comissão Executiva, após pareceres da Comissão Externa de Aconselhamento e do Conselho Estratégico e ouvido o Conselho Científico da FCM|NMS.
- 2 -São deveres dos Group Leaders:
- a)Alinhar os objetivos e plano de atividades do seu grupo às prioridades estratégicas definidas para o CEDOC e contribuir ativamente para a missão da FCM|NMS;
- b)A gestão corrente do respetivo grupo de investigação;
- c)Produzir e publicar conteúdos de ciência de qualidade cumprindo as regras de afiliação estabelecidas pela FCM|NMS e pela UNL;
- d)Promover a captação de financiamento que assegure a prossecução dos trabalhos de investigação do grupo;
- e)Contribuir para a formação pré e pós-graduada;
- f)Representar e atuar como representante do respetivo grupo de investigação junto dos órgãos do CEDOC e da FCM|NMS.
- 3 -São direitos dos Group Leaders do CEDOC:
- a)A utilização de instalações e espaço laboratorial adequado e disponível, no caso dos grupos instalados no Campus de Santana;
- b)A utilização das infraestruturas e plataformas científicas, técnicas e de apoio a atividades de investigação disponíveis na FCM|NMS;
- c)A utilização dos recursos internos da FCM|NMS para a submissão de propostas para financiamento e para apoio à investigação;
- d)A participação nas atividades científicas organizadas pelo CEDOC e/ou pela FCM|NMS, beneficiando das redes de interação científica proporcionadas pela instituição;
- 4 -Os Group Leaders dos Grupos Integrados devem desenvolver a sua atividade de investigação na FCM|NMS.
Artigo 5.º — Group Leader
Vigente desde: 10/09/2019
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Em vigor desde 10/09/2019