- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Chaves, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo devidamente homologados.
- 2 -Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou bacharelato, designadamente:
- a)Universidades;
- b)Institutos Politécnicos;
- c)Institutos Superiores;
- d)Escolas Superiores.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018