- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas no anexo V, têm como base de cálculo, a seguinte fórmula:
TCTC = (a) x (i) x (ct) + (d)
onde:
a: Área do terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (sepulturas/Jazigos);
ct: Custo total necessário para a prestação dos serviços;
d: Critério de desincentivo à compra de Terrenos.
- 2 -Os valores previstos são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 9.º — Cemitérios
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020