- 1 -O resultado final é tornado público através de aviso afixado no IUEM e no respetivo sítio na Internet no prazo previamente fixado nos termos do artigo 4.º
- 2 -Dos avisos afixados constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado ao concurso:
- a)Nome;
- b)Resultado final.
- 3 -A menção da decisão de excluído da candidatura é acompanhada da respetiva fundamentação.
Artigo 23.º — Divulgação da decisão
Vigente desde: 01/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2024