Os casos omissos neste regulamento serão analisados e despachados pelo Reitor do IUEM, ouvida a Entidade Instituidora, tendo por base o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para ingresso nos C ursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado emanado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Artigo 29.º — Casos omissos
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024