- 1 -O presente regulamento define as normas reguladoras do acesso aos recursos informáticos destinados a servir a comunidade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, doravante identificada como UTAD.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a comunidade integra docentes, investigadores, estudantes e trabalhadores não docentes, doravante designados como “utilizadores”.
- 3 -Os “bolseiros” são, para este efeito, equiparados a investigadores.
- 4 -Este regulamento é, ainda, aplicável a:
- a)Colaboradores externos com ligação temporária à UTAD, a quem é concedido o acesso aos serviços, desde que tenham uma colaboração ativa, devidamente comprovada por uma informação interna autorizada;
- b)Funcionários jubilados, aposentados ou reformados que terminaram a sua atividade como docentes, investigadores ou colaboradores não docentes na UTAD;
- c)Antigos estudantes (Alumni).
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 05/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2025