- 1 -Para serviços não explicitamente definidos neste regulamento, o acesso é concedido a pedido do utilizador, em conformidade comas regras dos serviços geridos pelos SSIC. A inativação do acesso a esses serviços ocorrerá no fim do vínculo com a UTAD ou no término da inscrição.
- 2 -Os casos omissos, os casos excecionais, as lacunas e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração, serão decididos mediante despacho do Reitor, sob parecer dos SSIC ou do Gabinete Jurídico, se necessário.
- 3 -A interpretação e integração de lacunas deste regulamento, nomeadamente os casos omissos, serão realizadas de acordo com a Lei e com os princípios gerais de Direito.
Artigo 11.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025