- 1 -O incumprimento ou a não observância dos deveres e obrigações previstos no presente regulamento ou na legislação em vigor dá origem a um procedimento de averiguação/disciplinar.
- 2 -As medidas preventivas descritas no Anexo A podem ser aplicadas pelo Reitor ou por quem tenha competência delegada.
Artigo 4.º — Procedimento disciplinar e medidas preventivas
Vigente desde: 05/06/2025
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