- 1 -A criação de uma Identidade Digital externa pode ser solicitada por diretores de serviço e docentes, que assumem a responsabilidade pela sua utilização adequada.
- 2 -Os pedidos devem ser dirigidos à direção da Unidade Orgânica e devidamente fundamentados.
- 3 -No pedido à direção da Unidade Orgânica, devem ser identificados o(s) serviço(s) aos quais a Identidade Digital pretende aceder. O acesso a esse(s) serviço(s) requer validação prévia pelos SSIC.
- 4 -Os serviços para os quais se pode pedir uma Identidade Digital externa estão definidos na Tabela 1 do Anexo C.
- 5 -O pedido de atribuição de Identidade Digital externa deve ser realizado com uma antecedência mínima de 5 dias em relação à data ativação da Identidade Digital.
- 6 -As Identidades Digitais externas são temporárias e têm uma validade previamente acordada, com possibilidade de renovação. A validade por serviço solicitado e a possibilidade de renovação estão definidas na Tabela 1 do Anexo C.
Artigo 9.º — Criação/Inativação de Identidade Digital externa e acesso aos serviços
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025