- 1 -Por programa de pós-doutoramento entende-se um programa individual de investigação, realizado na UMa, através das suas unidades orgânicas ou estruturas de investigação, sob a supervisão de um docente ou investigador da UMa e aprovado pelo órgão científico dessa unidade ou estrutura de investigação.
- 2 -Por estudante de pós-doutoramento, ou pós-doutorando, entende-se um doutorado que realiza um programa de pós-doutoramento na UMa, segundo um plano de trabalho proposto pelo próprio e com a aceitação de um supervisor da UMa, com vista a alargar conhecimentos científicos especializados e a aprofundar competências de realização de investigação autónoma;
- 3 -Por estrutura de investigação da UMa entende-se uma estrutura constituída nos termos do artigo 7.º do regulamento dos projetos de formação, investigação e prestação de serviços da Universidade da Madeira (Regulamento n.º 614/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2016);
- 4 -Por unidade de acolhimento do estudante de pós-doutoramento entende-se a unidade orgânica ou a estrutura de investigação da UMa onde o doutorado desenvolve o seu programa de pós-doutoramento e à qual está afeta o seu supervisor.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022