- 1 -O programa de pós-doutoramento é conduzido sob a supervisão de um docente ou investigador da UMa, de carreira, doutorado há pelo menos cinco anos, designado de orientador.
- 2 -O desenvolvimento do programa de pós-doutoramento poderá ser realizado em regime de coorientação, devendo o coorientador ser um docente ou investigador doutorado há pelo menos cinco anos.
Artigo 5.º — Responsabilidade científica
Vigente desde: 27/07/2022
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