1) A dissertação ou trabalho de projeto será objeto de apreciação e discussão pública por júri nomeado pelo Diretor da NOVA IMS, sob proposta do Conselho Científico respetivo.
2) O referido júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou um coorientador.
3) O júri distribuirá o trabalho de arguição das provas.
4) Após discussão da dissertação ou trabalho de projeto em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.
- a)A classificação final é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- b)No caso de a dissertação ou trabalho de projeto ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 a 20 valores.
- c)No caso de o júri solicitar alterações ao documento submetido durante as provas de defesa, o candidato dispõe de 30 dias para realizar tais alterações e remeter novamente o documento aos Serviços Académicos. O documento deverá ser verificado novamente pelos membros do júri que confirmam se as alterações introduzidas no documento estão de acordo com o solicitado.