- 1 -Para guarda dos seus objetos e valores, o termalista poderá utilizar gratuitamente os serviços existentes no Balneário, devendo, para o efeito, solicitar o respetivo serviço na receção, ficando sujeito às normas específicas de utilização dos mesmos.
- 2 -A Câmara Municipal de Peso da Régua não assume qualquer responsabilidade pelo furto ou extravio dos objetos e valores pessoais que ocorram no Balneário, em particular, nas cabines e vestiários.
Artigo 37.º — Guarda dos objetos e valores dos termalistas
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025