A Câmara Municipal de Peso da Régua, ouvido o Diretor Clínico, reserva-se o direito de recusar a aceitação de termalistas, quando se verificar a capacidade máxima funcional das secções de tratamento do Balneário Termal das Caldas de Moledo.
Artigo 40.º — Capacidade funcional
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025