- 1 -A impossibilidade de comparecimento na data e hora designadas para a realização da consulta deverá ser comunicada pelo utente com a antecipação possível.
- 2 -A não comparência injustificada levará o utente a ser colocado no fim da lista de espera para atendimento.
Artigo 16.º — Não Comparência às Consultas
Vigente desde: 27/07/2021
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