Para a conclusão do processo de análise e apreciação das isenções indicadas no artigo 4.º, do presente Regulamento, será necessária a entrega dos seguintes documentos atualizados:
- a)Para a isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, à data da vistoria final realizada pela unidade orgânica competente, do Município de Chaves:
- i)Caderneta predial do prédio;
- ii)Certidão do registo predial;
- iii)Certidão emitida pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, contendo a avaliação atualizada após a realização das obras de reabilitação;
- b)Em caso de renovação da isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, em complemento dos documentos previstos na alínea anterior, será necessário o preenchimento de modelo de requerimento próprio a fim de ser realizada uma vistoria por parte da unidade orgânica competente, do Município de Chaves, de forma a confirmar a manutenção das condições previstas no n.º 2, do artigo 5.º;
- c)Para as isenções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º, deve ser apresentada caderneta predial do prédio, certidão do registo predial, nota de liquidação e comprovativo do IMT pago e escritura pública de compra e venda ou documento equivalente;
- d)Para a isenção prevista no artigo 12.º do presente Regulamento, deve ser apresentada caderneta predial, certidão do registo predial e declarações de não dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira, ou o consentimento para a consulta por parte do Município de Chaves da situação contributiva e tributária da Associação, e declaração emitida por esta em como o prédio ou fração pertencente à mesma se destina aos seus fins estatuários.