- 1 -O ISEC Lisboa admite a concurso os candidatos titulares de cursos de dupla certificação e artísticos especializados que se insiram nas áreas de educação e formação (CNAEF) com correspondência à(s) área(s) de formação fundamental(ais) do ciclo de estudos a que se candidatam, previstas no elenco afixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), nos termos constantes do Guia de Candidatura aprovado anualmente para este tipo de concurso.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, consideram-se como área(s) de formação fundamental(ais) a(s) que obedece(m) ao disposto na alínea h) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, isto é, aquelas que, de harmonia com a classificação das áreas de educação e formação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, representem, pelo menos, 25 % do total dos créditos e constem dos respetivos processos de acreditação de ciclos de estudos previstos na A3ES.
Artigo 18.º — Ciclos de estudo a que se podem candidatar
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