- 1 -O resultado final dos concursos exprime-se através de uma das seguintes situações:
- a)Admitido;
- b)Admitido condicionalmente;
- c)Não admitido;
- d)Excluído.
- 2 -O resultado final dos concursos é homologado pelo Presidente do Conselho de Direção do ISEC Lisboa e tornado público através de Edital afixado em local destinado ao efeito, nas instalações do ISEC Lisboa e no sítio de internet do ISEC Lisboa.
- 3 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 4 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Tenham sido apresentadas fora do prazo, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do presente regulamento.
- b)Não tenham sido acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- c)Não satisfaçam o disposto nos preceitos legais aplicáveis;
- d)Não satisfaçam o disposto no presente regulamento.
- 5 -Em casos devidamente fundamentados e a requerimento dos candidatos, pode excecionalmente ser autorizada a matrícula sem a documentação a que se refere a alínea b) do número anterior, condicionalmente e por um período limitado de tempo até que o candidato proceda à entrega de toda a documentação solicitada.
- 6 -Em caso de procura superior ao número de vagas existentes, podem, ainda, ser admitidos condicionalmente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo, candidatos que reúnam as condições de acesso e ingresso exigidas para o ciclo de estudos em questão.
Artigo 28.º — Resultado Final
Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2023