Os casos omissos e as dúvidas de interpretação acerca do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Secretário-geral do ISEC Lisboa, ouvido, sempre que a natureza das questões o determine, o Conselho Técnico-Científico do ISEC Lisboa.
Artigo 35.º — Casos Omissos
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023